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As atribuições do síndico

Atividades inerentes ao síndico, seja ele um proprietário ou uma pessoa contratada.

Primeiramente, temos que entender que o síndico é o único responsável legal pelo condomínio. Ele responderá civil e até criminalmente por seu atos.
Tendo isso em mente, pondere sobre cada atitude que for tomar e decida de acordo com a sua consciência. Ouvir os conselheiros é uma ótima forma para ajudar na tomada das decisões. Mas lembre-se que a responsabilidade por cada ato, será imputada somente a você.

assembleia condominial

Cabe ao síndico ser o representante legal do condomínio.

Essa é a atribuição que compromete legalmente o síndico e imputa a ele Responsabilidade Civil. Sendo assim, há de se ter muito cuidado na gestão do condomínio, pois o síndico poderá vir a ser responsabilizado civil, criminal e financeiramente por seus atos.

O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, e ou fora dele, quando solicitado.

 

O síndico exerce a administração do condomínio com assessoria do subsíndico e do conselho consultivo ou fiscal.

Pessoalmente, acredito que a principal função de um síndico é promover o bem estar social do condomínio, contribuindo para que os condôminos possam ter uma relação sadia e cordial entre si.

 

Podemos dizer que são funções do síndico:

  • Convocar a Assembleia Geral Ordinária em época própria e as Assembleias Gerais Extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for justificadamente solicitado por um ou mais condôminos;

  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo o que se referir aos assuntos de interesse comum;

  • Superintender a administração do condomínio no que se refere à vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que são do interesse de todos os condôminos;

  • Dar conhecimento imediato à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;

  • Cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção, o Regimento Interno e as deliberações das Assembleias, bem como exigir respeito aos instrumentos normativos por parte dos condôminos, moradores e seus dependentes, impondo as multas que o Regimento Interno estabelecer;

  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos;

  • Prestar contas, anualmente e quando exigido, de sua gestão em Assembleia Geral Ordinária apresentando a documentação respectiva e oferecendo proposta de orçamento para o exercício seguinte;

  • Cobrar, inclusive judicialmente, as taxas de condomínio que couberem em rateio aos condôminos, nas despesas normais ou extraordinárias do condomínio aprovadas pela Assembleia Geral, bem como as multas impostas por infração a disposições legais e as normas emanadas do Regimento Interno;

  • Realizar o seguro da edificação. Muito cuidado, a falta de um seguro adequado pode gerar prejuízos ao condomínio e o síndico poderá ser responsabilizado por isso.;

  • Contratar prestação de serviços remunerados, podendo ser gerais, administrativos, contábeis, advocatícios, fiscais e de auditoria, bem como outros que se façam necessários;

  • Contratar e demitir funcionários, bem como fixar a respectiva remuneração e suas funções, dentro do recurso orçamentário;

  • Ordenar reparos extraordinários, de natureza inadiável (pode-se estabelecer um teto máximo para o valor destes reparos sem a prévia aprovação dos condôminos), não previstos no orçamento anual e sem a prévia aprovação dos condôminos, desde que comprovada a real urgência do reparo ou aquisição. Reparos ou aquisições que excedam o teto máximo estabelecido serão liberados após sua aprovação pelo Conselho Consultivo e, em havendo, pelo Conselho Fiscal;

  • Em se tratando de situações que ofereçam riscos à segurança do condomínio, tais como janelas enferrujadas, controle da garagem etc., após levar ao conhecimento de todos os moradores através de editais ou cartas enviadas aos apartamentos, efetuar os reparos necessários, lançando a despesa a encargo da unidade causadora do risco ou problema;

  • Manter e escriturar o livro contábil do condomínio, bem como as pastas de receitas e despesas organizadas mensalmente, com os respectivos números dos cheques nos demonstrativos financeiros e nos recibos das prestações de serviços;

  • Manter o histórico dos cheques (pagos ou anulados) e a assinatura do conselheiro que emitiu o pagamento em conjunto com o síndico e, em sendo possível, a cópia do cheque, que será anexada ao livro contábil, o qual deverá ser rubricado por um membro do Conselho Consultivo ou, em havendo, do Conselho Fiscal;

  • Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos decorrentes de atrasos ocasionados por si relativamente a pagamentos de despesas do condomínio;

  • Prestar aos moradores, a qualquer tempo, com solicitação prévia, desde que notificado formalmente, informações sobre os atos da sua administração

  • e deixar os documentos à disposição daqueles;

  • Demonstrar mensalmente aos condôminos as cotas que lhes cabem em rateio;

  • Comunicar aos condôminos as citações judiciais que o condomínio receber;

  • Procurar, por meios amigáveis, resolver divergências entre condôminos;

  • Entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences do condomínio que estejam em seu poder, inclusive os arquivos em CD, pendrive ou outro meio que contenham os demonstrativos financeiros da sua administração ou de gestões anteriores que tenham sido repassados pelo antigo síndico;

  • Movimentar as contas bancárias com ou sem as assinaturas exigidas na convenção e, em caso de contratação, juntamente com o representante da administradora;

  • Praticar, enfim, todos os demais atos inerentes a sua função.

O que faz o síndico?

FAÇA DOWNLOAD DO MANUAL PARA SÍNDICO INICIANTE.

© 2019 por Gilberto Bacellar.

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