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Diferenças entre Convenção e Regimento Interno.

  • Foto do escritor: Gilberto Bacellar
    Gilberto Bacellar
  • 19 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Muita gente se confunde mesmo para distinguir um do outro. Podemos dizer que a Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condomínio. Já o Regimento Interno,  como o próprio nome diz, serve para regulamentar internamente as questões mais relacionadas à convivência.

Tendo isso em mente, em uma interpretação mais aberta, digamos que:

A Convenção é responsável por questões como a descrição das áreas privativas e comuns; o rateio das despesas do condomínio, regra as assembleias e suas peculiaridades como convocação, deliberações e quórum, entre outros. Já o Regimento Interno deve ser utilizado para as questões de convivência. São assuntos importantes e que fornecem soluções para questões mais cotidianas como as citadas inicialmente.

E onde mora o perigo?

Algumas construtoras ao elaborar a documentação para o condomínios, têm inserido em suas Convenções, regras de Regimento Interno, o que na prática é errado e inviável. Digo que é errado e inviável. Primeiro porque como já citado acima, cada um destes documentos deve tratar de assuntos específicos; outra, porque tendo em vista que o dia a dia do condomínio é muito dinâmico e em constante mudança, as regras do condomínio devem acompanhar todas essas mudanças.

Um exemplo dos problemas que pode causar essa disparidade é que em muitas convenções encontramos regras engessadas e completamente equivocadas, voltadas para convivência e uso das coisas do condomínio, e como a Lei prevê quórum específico para alteração da Convenção, de 2/3 dos proprietários (os quais devem assinar o documento de alteração com firma reconhecida em cartório) dependendo do tamanho do condomínio, a alteração desses textos é quase impossível, causando sérios problemas ao condomínio, que não consegue atualizar e/ou adequar as regras a sua realidade.

Por outro lado, a Lei permitiu que o  Regimento Interno pudesse ser alterado com quórum diferente, normalmente de 50% mais 01 dos presentes em assembleia, o que facilita as alterações, assim como as atualizações necessárias ao bom andamento das coisas do condomínio (essa alteração do Regimento deve ser pauta da Assembleia para que possa ser aplicada a regra de alteração).

Como vimos, há de se atentar para essas diferenças e aproveitar logo no inicio do condomínio para estruturar um Regimento Interno compatível a realidade atual.

 
 
 

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