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Poderes e Responsabilidades do Síndico: Análise sobre a Prerrogativa e Autonomia na Administração.

  • Foto do escritor: Gilberto Bacellar
    Gilberto Bacellar
  • 12 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2023

Não é incomum que um síndico se encontre em uma situação de confronto com os conselhos. Muitos conselheiros desconhecem a legislação brasileira no tocante aos condomínios e sequer se inteiram do código civil. E se baseiam no achismo para respaldar seus posicionamentos. Não receio em afirmar, que o papel dos conselhos fiscais e consultivos é de grande ajuda na manutenção das coisas dentro do condomínio, mas a legislação atual não fornece qualquer amparo para que possam promover ingerenciamento sobre a administração do síndico.


É importante ressaltar a prerrogativa do síndico na administração do condomínio e sua responsabilidade civil pelas decisões tomadas. Apesar da existência dos conselhos fiscais e consultivos, é fundamental compreender que eles não possuem respaldo legal para interferir nas decisões administrativas do síndico.


No contexto condominial, o síndico é o representante legal do condomínio, com base nos artigos 1.347 e 1.348 do Código Civil brasileiro. Ele é o responsável pela gestão do condomínio e tem o dever de zelar pelos interesses coletivos, cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia. O síndico exerce um papel de liderança, buscando tomar as melhores decisões para o bom funcionamento e valorização do patrimônio comum.



Os conselhos fiscais e consultivos, por sua vez, têm funções específicas. O conselho fiscal é responsável por fiscalizar as contas do síndico e emitir parecer sobre a gestão financeira, de acordo com o artigo 1.356 do Código Civil. Já o conselho consultivo, embora não mencionado explicitamente na legislação atual, pode ser estabelecido na convenção do condomínio, com a finalidade de assessorar o síndico em questões relevantes. Atentem para o sentido dos verbos; Fiscalizar e Assessorar.


É fundamental compreender que os conselhos não têm o poder de impor suas decisões ao síndico, nem de interferir em suas atribuições legais. Não existem disposições legais que autorizem os conselhos a forçar o síndico a seguir suas orientações ou determinações em questões administrativas. Em caso de divergências entre o síndico e os conselhos, é necessário atentar para a autoridade legal imputada ao síndico pelo Código Civil. O síndico é o único responsável pelo condomínio, assumindo as consequências de suas decisões, desde que estejam dentro das prerrogativas legais e tenham sido tomadas em conformidade com a convenção e as deliberações da assembleia.



Se o síndico é o único responsável perante a lei e responde por seus atos, civil e criminalmente, como se sujeitar a decisão de outros sobre as coisas relativas ao condomínio, já que a esses não será imputada responsabilidade alguma?


A relação entre o síndico e os conselhos deve ser pautada pelo diálogo, pelo respeito mútuo e pela busca de soluções consensuais. Os conselhos podem e devem participar ativamente da vida condominial, oferecendo suas contribuições e sugestões para uma gestão eficiente. No entanto, é importante que atuem de forma consultiva, respeitando a autoridade legal do síndico e evitando interferências indevidas. No caso de falta de consenso deve prevalecer a decisão do síndico.



Em resumo, a prerrogativa do síndico na administração do condomínio é respaldada pelo Código Civil Brasileiro. Os conselhos fiscais e consultivos possuem funções específicas, mas não têm o poder de interferir nas decisões administrativas do síndico. É essencial que síndico e conselhos atuem em harmonia, respeitando as competências legais do síndico e buscando sempre o melhor interesse do condomínio e de seus condôminos.


Obviamente que sempre há a opção de um parecer por parte do jurídico do condomínio. Pessoalmente, eu recomendo que busquem o profissional adequado a cada situação. Então, procurem seus advogados para se aprofundarem no assunto.



Sobre as responsabilidades e o papel de cada um na administração condominial, já postei aqui um texto sobre o assunto. Agradeço a atenção e ao tempo dedicado a essa matéria.


 
 
 

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© 2019 por Gilberto Bacellar.

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